Aqui você encontrará uma lista de perguntas frequentes relacionadas à Reclamação do Consumidor. Se tiver alguma dúvida que possa não estar abordada, por favor, não hesite em contactar-nos.
A Ius Omnibus é uma associação de consumidores europeia sediada em Portugal, dedicada à proteção dos consumidores em Portugal e nos outros Estados Membros da União Europeia. A Ius é legalmente autorizada a representar consumidores portugueses afetados por práticas anticoncorrenciais ou ilícitas perante os tribunais portugueses.
Para aceder ao site da Ius, clique aqui para mais informações.
Este site Consumer Claim foi criado para informar membros do público, incluindo pessoas lesadas, sobre ações coletivas movidas pela Ius Omnibus na Europa. O site foi projetado principalmente para distribuir informações, atualizações e acompanhar o progresso de ações coletivas específicas, enquanto atua como o principal local para registar seu interesse.
Os mecanismos para fornecer uma compensação a um grande número de consumidores são permitidos em Portugal e noutros países europeus, de acordo com as regras relacionadas com as ações coletivas. No entanto, tais regras ainda não foram testadas na prática. De acordo com a lei, acontecerá o seguinte se o tribunal decidir a favor da Ius Omnibus:
i) O Tribunal fixará o valor global dos danos a serem pagos aos consumidores e a ser depositado num fundo de compensação;
ii) O Tribunal designará uma entidade responsável por gerir o fundo de compensação, incluindo o recebimento, gestão e pagamento da compensação aos consumidores lesados;
iii) O Tribunal estabelecerá um prazo para os consumidores reclamarem a sua parte da compensação sendo essas informações divulgadas de várias maneiras;
iv) Os consumidores terão de entrar em contacto com a entidade que gere o fundo de compensação, bem como apresentar as provas decididas pelo tribunal e as respetivas instruções de pagamento, para receber a sua parte da compensação;
v) No final do período legalmente estabelecido, se uma parte do valor global da compensação não for solicitada pelos consumidores:
a. esse valor será usado para pagar as despesas incorridas pela Ius Omnibus como resultado da ação; e
b. o que sobrar reverterá para as entidades estabelecidas na legislação aplicável.
Não - as ações coletivas podem ser apresentadas nos tribunais administrativos ou civis em Portugal, dependendo da natureza do pedido e das partes envolvidas. A única exceção é o Tribunal da Concorrência, que tem autoridade para lidar com ações coletivas relacionadas com infrações ao direito da concorrência. Estas ações foram propostas no Tribunal da Concorrência.
Nas ações coletivas "opt-out" como esta, os pedidos são feitos em nome de um grupo definido de pessoas, mas essas pessoas não necessitam de ser identificadas pessoalmente.
As pessoas dentro da classe, que estão dentro da jurisdição, são automaticamente incluídas na ação coletiva, a menos que optem por se autoexcluir e sair.
Os consumidores representados na ação têm a oportunidade de intervir ao lado da associação de consumidores, em apoio à sua posição, dentro de um prazo estabelecido pelo Tribunal.
Se pretender receber atualizações sobre o progresso da ação e garantir que não perde a oportunidade de receber compensação, registe, por favor, o seu interesse em manter-se atualizado.
Pode ainda revisitar este site para verificar novas informações de tempos em tempos, pois será atualizado periodicamente.
Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais informações, entre em contacto connosco.